O Meio Ambiente permeia diretamente a vida humana e não há como dissociá-los. No entanto, as forças de mercado nem sempre atingem o ponto de equilíbrio ideal para atender às necessidades de todos os elementos envolvidos. Nesse momento, cabe a atuação do Estado, de forma a determinar limites e a preservar o bem comum. A Constituição Federal alçou a direito fundamental do povo tanto o meio ambiente equilibrado como o desenvolvimento econômico e social. Esses três elementos formam o tripé do chamado desenvolvimento sustentável. O equilíbrio desses interesses resultará na prosperidade almejada.
A JM Consultoria e seu grupo de Engenheiros Ambientais buscam através das melhores práticas fornecerem serviços relacionados ao Meio Ambiente que visam alcançar o desenvolvimento sustentável. Dentre estes serviços estão:
Implantação Norma ISO 14001:2004
Treinamento Direcionado
Consultoria em Licenciamento Ambiental
Consultoria em Renovação de Licenças Ambientais
Regularização de Emprendimento
Prévia e Instalação ou no caso onde as operações do empreendimento começaram antes da obtenção da Licença de Operação.
Caso o empreendedor não se regularize imediatamente, está sujeito a crime ambiental, conforme previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), sujeitando-se às penalidades listadas no Capítulo VI.
A JM Consultoria possui uma equipe de Engenheiros Ambientais totalmente capacitados que realizaram todos os procedimentos necessários para que seu empreendimento se regularize junto aos órgãos ambientais competentes.
Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia alocalização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Por procedimento entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim: a concessão da Licença Ambiental.
A Licença Ambiental é uma autorização emitida pelo órgão público competente. Ela é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas às precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No estado de São Paulo o órgão responsável pelas concessões de licenças ambientais é a CETESB.
Licenciamento Ambiental é composto por três tipos de licenças:
Licença Prévia – LP
Licença de Instalação – LI
Licença de Operação – LO
Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma seqüência lógica de encadeamento. Essas licenças, no entanto, não eximem o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos órgãos competentes, a depender da natureza do empreendimento e dos recursos ambientais envolvidos.
As licenças não são exigidas para todo e qualquer empreendimento. A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de RECURSOS AMBIENTAIS, consideradas EFETIVA E POTENCIALMENTE POLUIDORAS, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
A JM Consultoria é uma empresa especializada na prestação de serviços ligados ao Meio Ambiente para que sua empresa fique totalmente regularizada com os órgãos ambientais competentes.
Licença Prévia - LP
A LP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade. É ela que atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, aprovará sua localização e concepção e definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto. Sua finalidade é definir as condições com as quais o projeto torna-se compatível com a preservação do meio ambiente que afetará. É também um compromisso assumido pelo empreendedor de que seguirá o projeto de acordo com os requisitos determinados pelo órgão ambiental.
Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, a concessão da licença prévia dependerá de aprovação de estudo prévia de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/Rima). Esses instrumentos também são essenciais para solicitação de financiamentos e obtenção de incentivos fiscais.
A JM Consultoria realiza todos os trabalhos necessários para que sua empresa obtenha a Licença Prévia junto aos órgãos ambientais competentes.
Licença de Instalação - LI
Após a obtenção da Licença Prévia – LP inicia-se então o detalhamento do projeto de construção do empreendimento, incluindo nesse as medidas de controle ambiental determinadas. Antes do início das obras, deverá ser solicitada a licença de instalação junto ao órgão ambiental, que verificará se o projeto é compatível com o meio ambiente afetado. Essa licença dá validade à estratégia proposta para o trato das questões ambientais durante a fase de construção.
A JM Consultoria realiza todos os trabalhos necessários para que sua empresa obtenha a Licença de Instalação – LI junto aos órgãos ambientais competentes.
Licença de Operação - LO
A licença de operação autoriza o interessado a iniciar suas atividades. Tem por finalidade aprovar a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente e estabelecer condicionantes para a continuidade da operação.
Sua concessão é por tempo finito. A licença não tem caráter definitivo e, portanto, sujeita o empreendedor à renovação, com condicionantes supervenientes. O prazo de validade da licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será, em regra, de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos. Cada ente da federação determinará, dentro desse limite, seus prazos. O ideal é que esse prazo termine quando terminarem os programas de controle ambiental, o que possibilitará uma melhor avaliação dos resultados bem como a consideração desses resultados no mérito da renovação da licença. No entanto, o órgão ambiental poderá estabelecer prazos de validade específicos para a licença de operação de empreendimentos que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.
A renovação da LO deverá ser requerida pelo empreendedor com antecedência mínima de 120 dias do prazo de sua expiração. O pedido de renovação deverá ser publicado no jornal oficial do estado e em um periódico regional ou local de grande circulação Caso o órgão ambiental não conclua a análise nesse prazo, a licença ficará automaticamente renovada até sua manifestação definitiva. Na renovação da licença de operação, é facultado ao órgão ambiental, mediante justificativa, aumentar ou reduzir seu prazo de validade, mantendo os limites mínimo e máximo de quatro e dez anos. A decisão será tomada com base na avaliação do desempenho ambiental da atividade no período anterior. A licença de operação possui três características básicas:
- é concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
- contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade;e
- especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
O licenciamento é um compromisso, assumido pelo empreendedor junto ao órgão ambiental, de atuar conforme o projeto aprovado. Portanto, modificações posteriores, como, por exemplo, redesenho de seu processo produtivo ou ampliação da área de influência, deverão ser levadas novamente ao crivo do órgão ambiental. Além disso, o órgão ambiental monitorará, ao longo do tempo, o trato das questões ambientais e das condicionantes determinadas ao empreendimento.
A JM Consultoria realiza todos os trabalhos necessários para que sua empresa obtenha a Licença Instalação junto aos órgãos ambientais competentes.
Renovação da Licença de Operação
A Renovação da Licença de Operação é um procedimento necessário e obrigatório sempre que a Licença de Operação (Vigente) esta próximo do seu vencimento. Este procedimento deve ocorrer com no mínimo 120 dias de antecedência do vencimento da Licença de Operação (vigente).
O pedido de Renovação da Licença de Operação deverá ser publicado no jornal oficial do estado e em um periódico regional ou local de grande circulação.
Caso o órgão ambiental não conclua a análise nesse prazo, a licença ficará automaticamente renovada até sua manifestação definitiva. Na Renovação da Licença de Operação, é facultado ao órgão ambiental, mediante justificativa, aumentar ou reduzir seu prazo de validade, mantendo os limites mínimo e máximo de quatro e dez anos. A decisão será tomada com base na avaliação do desempenho ambiental da atividade no período anterior.
A licença de operação possui três características básicas:
- É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
- Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade; e
- Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
O licenciamento é um compromisso, assumido pelo empreendedor junto ao órgão ambiental, de atuar conforme o projeto aprovado. Portanto, modificações posteriores, como, por exemplo, redesenho de seu processo produtivo ou ampliação da área de influência, deverão ser levadas novamente ao crivo do órgão ambiental. Além disso, o órgão ambiental monitorará, ao longo do tempo, o trato das questões ambientais e das condicionantes determinadas ao empreendimento.
A JM Consultoria possui uma equipe de Engenheiros Ambientais totalmente capacitados que realizaram todos os procedimentos necessários para que seu empreendimento se regularize junto aos órgãos ambientais competentes.
Implementação da Norma 14001:2004
As normas de Gestão Ambiental têm por objetivo prover as organizações de elementos de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) eficaz que possam ser integrados a outros requisitos da gestão, e auxiliá-las a alcançar seus objetivos ambientais e econômicos.
A Norma ISO 14001:2004 especifica os requisitos para que um Sistema de Gestão Ambiental capacite uma organização a desenvolver e implementar política e objetivos que levem em consideração requisitos legais e informações sobre aspectos ambientais significativos. Pode ser aplicada a todos os tipos e portes de organizações e para adequar-se a diferentes condições geográficas, culturais e sociais.
A finalidade geral desta norma é equilibrar a proteção Ambiental e a prevenção de poluição com necessidades socioeconômicas.
A JM Consultoria dispõe de profissionais capacitados que executarão todo o processo de Implementação da Norma ISO 14001:2004, desde o processo de avaliação de fontes poluidoras, treinamentos para níveis de diretoria, gerência e produção e auditorias internas que avaliarão o processo de implementação da norma.
Postos de Combustível
Licenciamento de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia alocalização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Por procedimento entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim: a concessão da Licença Ambiental.
A Licença Ambiental é uma autorização emitida pelo órgão público competente. Ela é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas às precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No estado de São Paulo o órgão responsável pelas concessões de licenças ambientais é a CETESB.
A Resolução CONAMA nº 273, de 29/11/2000 estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição.
CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) é a instituição responsável pela criação das resoluções que regulamentam o licenciamento no Brasil.
QUEM DEVE SE LICENCIAR
Os empreendimentos ligados às atividades com combustíveis e outros, tais como:
Posto Revendedor – PR: Instalação onde se exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.
Posto de Abastecimento – PA: Instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas; e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados.
Instalação de Sistema Retalhista – ISR: Instalação com sistema de tanques para o armazenamento de óleo diesel, e/ou óleo combustível, e/ou querosene iluminante, destinada ao exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista.
Posto Flutuante – PF: Toda embarcação sem propulsão empregada para o armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis que opera em local fixo e determinado.
LICENÇAS AMBIENTAIS EXIGIDAS
Licença Prévia – LP ; Licença de Instalação – LI ; Licença de Operação – LO.
Estudos Ambientais
Conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistêmico dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir a adoção das medidas de proteção ao meio ambiente determinadas, no caso de decisão sobre a implantação do projeto.
Para isso se faz necessária a utilização de dois documentos distintos:
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA
O estudo de impacto ambiental (EIA) é o exame necessário para o licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental. O EIA deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados.
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) oferece informações essenciais para que a população tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as conseqüências ambientais de sua implementação. Em termos gerais, pode-se dizer que o EIA é um documento técnico e que o RIMA é um relatório gerencial.
A JM Consultoria realiza todos os estudos necessários para que sua empresa atenda a todas as exigências dos órgãos ambientais competentes.
CADRI
CADRI é um certificado que aprova o encaminhamento de resíduos industriais aos locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
A JM Consultoria possui uma equipe de Engenheiros Ambientais totalmente capacitados que realizarão todos os procedimentos necessários para que seja dado o correto encaminhamento dos resíduos industriais de sua empresa.
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Descreva brevemente suas necessidades e teremos prazer em ajudar a escolher as melhores soluções para seu empreendimento.
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