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Meio Ambiente

O Meio Ambiente permeia diretamente a vida humana e não há como dissociá-los.  No entanto, as forças de mercado nem sempre atingem o ponto de equilíbrio ideal para atender às necessidades de todos os elementos envolvidos. Nesse momento, cabe a atuação do Estado, de forma a determinar limites e a preservar o bem comum. A Constituição Federal alçou a direito fundamental do povo tanto o meio ambiente equilibrado como o desenvolvimento econômico e social. Esses três elementos formam o tripé do chamado desenvolvimento sustentável. O equilíbrio desses interesses resultará na prosperidade almejada.
JM Consultoria e seu grupo de Engenheiros Ambientais buscam através das melhores práticas fornecerem serviços relacionados ao Meio Ambiente que visam alcançar o desenvolvimento sustentável. Dentre estes serviços estão:

Implantação Norma ISO 14001:2004

Treinamento Direcionado

Consultoria em Licenciamento Ambiental

Consultoria em Renovação de Licenças Ambientais

Regularização de Emprendimento

Prévia e Instalação ou no caso onde as operações do empreendimento começaram antes da obtenção da Licença de Operação.

Caso o empreendedor não se regularize imediatamente, está sujeito a crime ambiental, conforme previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), sujeitando-se às penalidades listadas no Capítulo VI.

JM Consultoria possui uma equipe de Engenheiros Ambientais totalmente capacitados que realizaram todos os procedimentos necessários para que seu empreendimento se regularize junto aos órgãos ambientais competentes.

Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia alocalização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Por procedimento entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim: a concessão da Licença Ambiental.

Licença Ambiental é uma autorização emitida pelo órgão público competente. Ela é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas às precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No estado de São Paulo o órgão responsável pelas concessões de licenças ambientais é a CETESB.

Licenciamento Ambiental é composto por três tipos de licenças:

Licença Prévia – LP

Licença de Instalação – LI

Licença de Operação – LO

Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma seqüência lógica de encadeamento. Essas licenças, no entanto, não eximem o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos órgãos competentes, a depender da natureza do empreendimento e dos recursos ambientais envolvidos.

As licenças não são exigidas para todo e qualquer empreendimento. A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de RECURSOS AMBIENTAIS, consideradas EFETIVA E POTENCIALMENTE POLUIDORAS, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

JM Consultoria é uma empresa especializada na prestação de serviços ligados ao Meio Ambiente para que sua empresa fique totalmente regularizada com os órgãos ambientais competentes.

Licença Prévia - LP

LP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade. É ela que atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, aprovará sua localização e concepção e definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto. Sua finalidade é definir as condições com as quais o projeto torna-se compatível com a preservação do meio ambiente que afetará. É também um compromisso assumido pelo empreendedor de que seguirá o projeto de acordo com os requisitos determinados pelo órgão ambiental.

Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, a concessão da licença prévia dependerá de aprovação de estudo prévia de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/Rima). Esses instrumentos também são essenciais para solicitação de financiamentos e obtenção de incentivos fiscais.

JM Consultoria realiza todos os trabalhos necessários para que sua empresa obtenha a Licença Prévia junto aos órgãos ambientais competentes.

Licença de Instalação - LI

Após a obtenção da Licença Prévia – LP inicia-se então o detalhamento do projeto de construção do empreendimento, incluindo nesse as medidas de controle ambiental determinadas. Antes do início das obras, deverá ser solicitada a licença de instalação junto ao órgão ambiental, que verificará se o projeto é compatível com o meio ambiente afetado. Essa licença dá validade à estratégia proposta para o trato das questões ambientais durante a fase de construção.

JM Consultoria realiza todos os trabalhos necessários para que sua empresa obtenha a Licença de Instalação – LI junto aos órgãos ambientais competentes.

Licença de Operação - LO

A licença de operação autoriza o interessado a iniciar suas atividades. Tem por finalidade aprovar a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente e estabelecer condicionantes para a continuidade da operação.

Sua concessão é por tempo finito. A licença não tem caráter definitivo e, portanto, sujeita o empreendedor à renovação, com condicionantes supervenientes. O prazo de validade da licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será, em regra, de, no mínimo, quatro anos e, no máximo, dez anos. Cada ente da federação determinará, dentro desse limite, seus prazos. O ideal é que esse prazo termine quando terminarem os programas de controle ambiental, o que possibilitará uma melhor avaliação dos resultados bem como a consideração desses resultados no mérito da renovação da licença. No entanto, o órgão ambiental poderá estabelecer prazos de validade específicos para a licença de operação de empreendimentos que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.

A renovação da LO deverá ser requerida pelo empreendedor com antecedência mínima de 120 dias do prazo de sua expiração. O pedido de renovação deverá ser publicado no jornal oficial do estado e em um periódico regional ou local de grande circulação Caso o órgão ambiental não conclua a análise nesse prazo, a licença ficará automaticamente renovada até sua manifestação definitiva. Na renovação da licença de operação, é facultado ao órgão ambiental, mediante justificativa, aumentar ou reduzir seu prazo de validade, mantendo os limites mínimo e máximo de quatro e dez anos. A decisão será tomada com base na avaliação do desempenho ambiental da atividade no período anterior. A licença de operação possui três características básicas:

  • é concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
  • contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade;e
  • especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.

O licenciamento é um compromisso, assumido pelo empreendedor junto ao órgão ambiental, de atuar conforme o projeto aprovado. Portanto, modificações posteriores, como, por exemplo, redesenho de seu processo produtivo ou ampliação da área de influência, deverão ser levadas novamente ao crivo do órgão ambiental. Além disso, o órgão ambiental monitorará, ao longo do tempo, o trato das questões ambientais e das condicionantes determinadas ao empreendimento.

JM Consultoria realiza todos os trabalhos necessários para que sua empresa obtenha a Licença Instalação junto aos órgãos ambientais competentes.

Renovação da Licença de Operação

Renovação da Licença de Operação é um procedimento necessário e obrigatório sempre que a Licença de Operação (Vigente) esta próximo do seu vencimento. Este procedimento deve ocorrer com no mínimo 120 dias de antecedência do vencimento da Licença de Operação (vigente).

O pedido de Renovação da Licença de Operação deverá ser publicado no jornal oficial do estado e em um periódico regional ou local de grande circulação.

Caso o órgão ambiental não conclua a análise nesse prazo, a licença ficará automaticamente renovada até sua manifestação definitiva. Na Renovação da Licença de Operação, é facultado ao órgão ambiental, mediante justificativa, aumentar ou reduzir seu prazo de validade, mantendo os limites mínimo e máximo de quatro e dez anos. A decisão será tomada com base na avaliação do desempenho ambiental da atividade no período anterior.

A licença de operação possui três características básicas:

  1. É concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação);
  2. Contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade; e
  3. Especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.

O licenciamento é um compromisso, assumido pelo empreendedor junto ao órgão ambiental, de atuar conforme o projeto aprovado. Portanto, modificações posteriores, como, por exemplo, redesenho de seu processo produtivo ou ampliação da área de influência, deverão ser levadas novamente ao crivo do órgão ambiental. Além disso, o órgão ambiental monitorará, ao longo do tempo, o trato das questões ambientais e das condicionantes determinadas ao empreendimento.

JM Consultoria possui uma equipe de Engenheiros Ambientais totalmente capacitados que realizaram todos os procedimentos necessários para que seu empreendimento se regularize junto aos órgãos ambientais competentes.

Implementação da Norma 14001:2004

As normas de Gestão Ambiental têm por objetivo prover as organizações de elementos de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) eficaz que possam ser integrados a outros requisitos da gestão, e auxiliá-las a alcançar seus objetivos ambientais e econômicos.

A Norma ISO 14001:2004 especifica os requisitos para que um Sistema de Gestão Ambiental capacite uma organização a desenvolver e implementar política e objetivos que levem em consideração requisitos legais e informações sobre aspectos ambientais significativos. Pode ser aplicada a todos os tipos e portes de organizações e para adequar-se a diferentes condições geográficas, culturais e sociais.

A finalidade geral desta norma é equilibrar a proteção Ambiental e a prevenção de poluição com necessidades socioeconômicas.

JM Consultoria dispõe de profissionais capacitados que executarão todo o processo de Implementação da Norma ISO 14001:2004, desde o processo de avaliação de fontes poluidoras, treinamentos para níveis de diretoria, gerência e produção e auditorias internas que avaliarão o processo de implementação da norma.

Postos de Combustível

Licenciamento de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis

Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia alocalização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Por procedimento entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim: a concessão da Licença Ambiental.

Licença Ambiental é uma autorização emitida pelo órgão público competente. Ela é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas às precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No estado de São Paulo o órgão responsável pelas concessões de licenças ambientais é a CETESB.

Resolução CONAMA nº 273, de 29/11/2000 estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição.

CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) é a instituição responsável pela criação das resoluções que regulamentam o licenciamento no Brasil.

QUEM DEVE SE LICENCIAR

Os empreendimentos ligados às atividades com combustíveis e outros, tais como:

Posto Revendedor – PR: Instalação onde se exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.

Posto de Abastecimento – PA: Instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas; e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados.

Instalação de Sistema Retalhista – ISR: Instalação com sistema de tanques para o armazenamento de óleo diesel, e/ou óleo combustível, e/ou querosene iluminante, destinada ao exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista.

Posto Flutuante – PF: Toda embarcação sem propulsão empregada para o armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis que opera em local fixo e determinado.

LICENÇAS AMBIENTAIS EXIGIDAS

Licença Prévia – LP ; Licença de Instalação – LI ; Licença de Operação – LO.

Estudos Ambientais

Conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistêmico dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir a adoção das medidas de proteção ao meio ambiente determinadas, no caso de decisão sobre a implantação do projeto.

Para isso se faz necessária a utilização de dois documentos distintos:

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA

O estudo de impacto ambiental (EIA) é o exame necessário para o licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental. O EIA deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados.

RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) oferece informações essenciais para que a população tenha conhecimento das vantagens e desvantagens do projeto e as conseqüências ambientais de sua implementação. Em termos gerais, pode-se dizer que o EIA é um documento técnico e que o RIMA é um relatório gerencial.

JM Consultoria realiza todos os estudos necessários para que sua empresa atenda a todas as exigências dos órgãos ambientais competentes.

CADRI

CADRI é um certificado que aprova o encaminhamento de resíduos industriais aos locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

JM Consultoria possui uma equipe de Engenheiros Ambientais totalmente capacitados que realizarão todos os procedimentos necessários para que seja dado o correto encaminhamento dos resíduos industriais de sua empresa.

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Descreva brevemente suas necessidades e teremos prazer em ajudar a escolher as melhores soluções para seu empreendimento.

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